quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Vice-presidente da Amepa opina sobre poderes do CNJ

Waldyr Silva
O juiz Líbio Araujo Moura (foto), vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, ouvido na manhã desta quarta-feira (8), opina sobre as funções e os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela investigação de eventuais reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário.

Segundo o magistrado, o CNJ não é uma repartição judicial, mas um órgão administrativo do Poder Judiciário, “pois ele não tem poderes para modificar uma decisão de juiz de qualquer que seja a instância”. O juiz acrescenta que as apurações podem ser feitas tanto pelo Conselho como também pelas corregedorias do Poder Judiciário, não apenas pelo CNJ.

Para Líbio Moura, a magistratura não tem problema com as apurações de conduta de juízes feitas pelos membros do Conselho Nacional de Justiça, mas com os critérios dessas apurações. “A maioria dos casos investigados pelo CNJ é devolvida às corregedorias, numa prova de que o próprio Conselho dá credibilidade às corregedorias”, sublinha o magistrado.

“É bom que fique claro que no estado democrático de direito não existe órgão que esteja acima do bem e do mal, que tenha superpoder, até porque o Supremo Tribunal Federal será sempre o guardião da Constituição Federal”, observa o juiz.

De acordo ainda com Líbio Moura, hoje o Brasil conta com algo em torno de 17 mil juízes espalhados em comarcas de todas as unidades federativas do país. Deste montante, segundo o juiz, existe apenas 49 procedimentos de investigação de magistrados no Conselho Nacional de Justiça, o que representa apenas 0,1% dos juízes envolvidos em investigações.

No Estado do Pará, de acordo com o site do CNJ, atualmente se encontram em tramitação 25 processos disciplinares contra magistrados sobre variadas situações, entre estas, excesso de prazo, reclamação em relação a trâmite processual, prática de irregularidade cometida na comarca, comportamento inadequado do juiz no condomínio onde residem as partes, falhas nos autos de processos de embargo e execução, entre outros assuntos.

Líbio Moura frisa que os juízes não são passíveis de punições referentes a casos de improbidade administrativa, pois não são agentes políticos, e também não se enquadram a crimes de abuso de autoridade. “Nós juízes não nascemos para ser julgados, mas para julgar”, enfatiza o magistrado, lembrando que para quebrar o sigilo de um traficante, é preciso que haja a autorização judicial, “imagine quebrar o sigilo de um magistrado, que tem reputação e vida ilibada e presunção de veracidade em suas atitudes”.

O Conselho Nacional Justiça é composto por quinze membros, sendo três ministros de tribunais superiores, além de juízes, representantes do ministério público, dois advogados e dois cidadãos com notável conhecimento jurídico e reputação ilibada.

Um comentário:

Movimento Pró Carajás disse...

O Dr. Líbio Moura frisa que os juízes não são passíveis de punições referentes a casos de improbidade administrativa, pois não são agentes políticos, e também não se enquadram a crimes de abuso de autoridade. “Nós juízes não nascemos para ser julgados, mas para julgar”, enfatiza o magistrado, lembrando que para quebrar o sigilo de um traficante, é preciso que haja a autorização judicial, “imagine quebrar o sigilo de um magistrado, que tem reputação e vida ilibada e presunção de veracidade em suas atitudes”.
JUIZ ESTÁ ACIMA DO BEM E DO MAL?
O DR. Líbio quis dizer que juiz não pode ser julgado por improbidade administrativa?
Não são julgados por abuso de autoridade?
Alguém nasce juiz?
Juiz nasceu só para julgar e não ser julgado? Aonde está escrito tudo isso, Waldir? Pergunte a ele!
Minha nossa senhora, que declarações infelizes...