O prefeito Darci José Lermen (MDB) assinou nesta
segunda-feira (1º) o Decreto nº 555/20, dispondo sobre novas medidas
temporárias de distanciamento controlado, visando à prevenção e o enfrentamento
à pandemia provocado pela covid-19. A medida determina também a adoção de um plano
de contingência de transmissão da doença por empresas mineradoras no âmbito do
município de Parauapebas
O novo decreto determina que a administração pública
municipal retorne ao expediente presencial para as atividades essenciais a
partir desta terça-feira (2), salvo para os servidores públicos pertencentes ao
grupo de risco, priorizando o trabalho remoto sempre que possível.
Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de
máscara nas unidades de ensino em geral da rede privada do município e o
desenvolvimento de aulas ou atividades presenciais.
O decreto proíbe ainda a realização de eventos,
reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e
de qualquer natureza, com audiência maior ou igual a dez pessoas; e permite a
realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de
até dez pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro e observadas as
medidas de higienização.
As empresas que exploram minério ficam obrigadas a
estabelecer melhorias na higienização, transporte e informação dos
trabalhadores, além de outras ações informadas no plano de contingência para as
atividades de mineração.
Permanecem
fechados ao público os shoppings-centers e galerias de lojas; academias de
ginástica e outros locais utilizados para a prática de atividade física; bares,
casas noturnas e estabelecimentos similares; igarapés, balneários, clubes e
estabelecimentos similares; parte do comércio e permitida a entrega em
domicílio para os estabelecimentos comerciais não autorizados a funcionar.
Acesse a íntegra do decreto no link file:///C:/Users/cce/Downloads/DECRETO-N-555-2020-MEDIDAS-TEMPORARIAS-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO.pdf
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