quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Coligação de Eduardo Campos tem dez dias para indicar substituto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à presidência da República Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo, a coligação “Unidos para o Brasil” pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.
Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato, caso o registro da candidatura tenha sido indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.
Integram a coligação “Unidos para o Brasil” PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS. (Fonte: Agência Brasil)

Nenhum comentário: