O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da comarca de Parauapebas, concedeu liminar requerida pelo MP determinando que o Governo do Estado recupere a rodovia PA-275, no trecho entre os municípios de Eldorado do Carajás e Parauapebas. O magistrado estipula prazo de 5 dias para que o estado publique edital de licitação para as obras de manutenção e ampliação da rodovia e 15 dias para manutenção emergencial.
Consta na ação que a PA-275 enfrenta inúmeros problemas estruturais. Ao requerer a liminar para obrigar o estado a fazer os reparos, o Ministério Público juntou aos autos um laudo técnico com várias fotos, atestando as condições precárias da rodovia. A Procuradoria do Estado apresentou os motivos legais que tornam impossível o cumprimento imediato da ordem liminar, sendo necessário procedimento licitatório e prévia dotação orçamentária, dentre outros argumentos.
Consta na ação que a PA-275 enfrenta inúmeros problemas estruturais. Ao requerer a liminar para obrigar o estado a fazer os reparos, o Ministério Público juntou aos autos um laudo técnico com várias fotos, atestando as condições precárias da rodovia. A Procuradoria do Estado apresentou os motivos legais que tornam impossível o cumprimento imediato da ordem liminar, sendo necessário procedimento licitatório e prévia dotação orçamentária, dentre outros argumentos.
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