quarta-feira, 7 de setembro de 2022

COLUNA LINHA CRUZADA 07-09

Depois de dois anos sem ser realizado em Parauapebas, por causa da pandemia da covid-19, o tradicional desfile cívico escolar de 7 de setembro ocorre às 16 horas desta quarta-feira (7) na Rua E, Bairro Cidade Nova.

A retomada do desfile de 7 de setembro comemora o bicentenário da Independência do Brasil, com o tema “Brasil 200 anos: a independência somos todos nós!”, num verdadeiro espetáculo de cores, ritmo e fatos históricos.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) promete levar para a avenida 71 pelotões com cerca de 3 mil pessoas, entre alunos de escolas públicas e particulares e representantes de diversas entidades.

Para refrescar a memória: no dia 7 de setembro de 1822 ocorreu o evento conhecido como "Grito do Ipiranga", às margens do Igarapé Ipiranga, na atual cidade de São Paulo. Capitais brasileiras e grandes cidades realizam atividades cívicas nesta quarta-feira (7) para comemorar o bicentenário da Independência do Brasil.

É comum em Parauapebas o uso de vagas em estacionamento destinadas a pessoas idosas ou deficientes por motoristas “novos”, com a desculpa de que é apenas por um minuto, apesar de toda a sinalização identificando o estacionamento.

Para ter direito a estacionar o veículo em vagas destinadas a idosos, não basta o condutor ter mais de 60 anos de idade. É necessário que ele tire o cartão especial de estacionamento nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Semana passada, a Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), em parceria com o Partage Shopping Parauapebas, realizou uma ação educativa a fim de sanar essa infração.

Naquela oportunidade, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) e o SAC, órgãos ligados à Semsi, deram orientações educativas aos clientes do shopping e emitiram 23 cartões de estacionamento especial para idosos e 27 para pessoa com deficiência.

O cartão é emitido gratuitamente pelo SAC, que tem duas unidades em Parauapebas, sendo uma localizada na Praça do Cidadão, na Rua do Comércio, Bairro Rio Verde, e outra na Feira do Produtor, na Estrada Faruk Salmen, no Bairro Vale dos Carajás.

É bom lembrar que estacionar em vaga especial sem a devida identificação é uma infração gravíssima, que pode levar multa no valor de R$ 293,47 para o motorista que desrespeitar, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, conforme o artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Classificaram-se para a etapa final dos Jogos Estudantis Paraenses (JIPs), que acontece no mês de outubro, em Belém, as equipes de Parauapebas Escola Jean Piaget e Escola Antônio Matos Filho (futebol de campo – masculino/categoria A); Escola Fernando Pessoa (handebol – masculino/categoria A); e Escola Fernando Pessoa (basquete – masculino/categoria A).

A Assessoria de Comunicação (Ascom) da Prefeitura de Parauapebas está selecionando pessoas que possuam imagens de pioneiros da cidade para atualização do seu banco de imagens. A prefeitura quer valorizar a imagem das pessoas da cidade em suas campanhas publicitárias e institucionais, reforçando o senso de pertencimento ao município.

Além de poder preencher o cadastro pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYfX2MOuDr_s1o8aXEKs2thE6dDXvVIoiC7xT9LvW3OstNYg/viewform, os interessados podem comparecer ao estande da prefeitura, durante a FAP, e procurar o espaço da Ascom para fazer seu cadastro e a sua foto, no horário das 19 às 22 horas.

O artigo 22 da Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha, estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativa ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.

Uma dessas proibições é a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.

A resolução do TSE proíbe também veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; e propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

É proibido também ao candidato veicular propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício; propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; e que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Por hoje é só.

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