Depois de dois anos sem ser realizado em Parauapebas, por causa da pandemia da covid-19, o tradicional desfile cívico escolar de 7 de setembro ocorre às 16 horas desta quarta-feira (7) na Rua E, Bairro Cidade Nova.
A retomada do desfile
de 7 de setembro comemora o bicentenário da Independência do Brasil, com o tema
“Brasil 200 anos: a independência somos todos nós!”, num verdadeiro espetáculo
de cores, ritmo e fatos históricos.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) promete levar
para a avenida 71 pelotões com cerca de 3 mil pessoas, entre alunos de escolas
públicas e particulares e representantes de diversas entidades.
Para refrescar a
memória: no dia 7 de setembro de 1822 ocorreu o evento conhecido como
"Grito do Ipiranga", às margens do Igarapé Ipiranga, na atual cidade
de São Paulo. Capitais brasileiras e grandes cidades realizam atividades cívicas
nesta quarta-feira (7) para comemorar o bicentenário da Independência do
Brasil.
É comum em Parauapebas o uso de vagas em estacionamento
destinadas a pessoas idosas ou deficientes por motoristas “novos”, com a
desculpa de que é apenas por um minuto, apesar de toda a sinalização
identificando o estacionamento.
Para ter direito a
estacionar o veículo em vagas destinadas a idosos, não basta o condutor ter
mais de 60 anos de idade. É necessário que ele tire o cartão especial de
estacionamento nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Semana passada, a Secretaria Municipal de Segurança
Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), em parceria com o Partage Shopping
Parauapebas, realizou uma ação educativa a fim de sanar essa infração.
Naquela oportunidade,
o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) e o SAC, órgãos
ligados à Semsi, deram orientações educativas aos clientes do shopping e emitiram
23 cartões de estacionamento especial para idosos e 27 para pessoa com
deficiência.
O cartão é emitido gratuitamente pelo SAC, que tem duas
unidades em Parauapebas, sendo uma localizada na Praça do Cidadão, na Rua do
Comércio, Bairro Rio Verde, e outra na Feira do Produtor, na Estrada Faruk
Salmen, no Bairro Vale dos Carajás.
É bom lembrar que estacionar em vaga especial sem a devida identificação é uma infração gravíssima, que pode levar multa no valor de R$ 293,47 para o motorista que desrespeitar, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, conforme o artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Classificaram-se para a etapa final dos Jogos Estudantis
Paraenses (JIPs), que acontece no mês de outubro, em Belém, as equipes de
Parauapebas Escola Jean Piaget e Escola Antônio Matos Filho (futebol de campo –
masculino/categoria A); Escola Fernando Pessoa (handebol – masculino/categoria
A); e Escola Fernando Pessoa (basquete – masculino/categoria A).
A Assessoria de
Comunicação (Ascom) da Prefeitura de Parauapebas está selecionando pessoas que
possuam imagens de pioneiros da cidade para atualização do seu banco de
imagens. A prefeitura quer valorizar a imagem das pessoas da cidade em suas
campanhas publicitárias e institucionais, reforçando o senso de pertencimento
ao município.
Além de poder preencher o cadastro pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYfX2MOuDr_s1o8aXEKs2thE6dDXvVIoiC7xT9LvW3OstNYg/viewform,
os interessados podem comparecer ao estande da prefeitura, durante a FAP, e
procurar o espaço da Ascom para fazer seu cadastro e a sua foto, no horário das
19 às 22 horas.
O artigo 22
da Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da
propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a
campanha, estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode
tolerar durante o período e é taxativa ao afirmar que a pessoa que descumprir a
regra poderá responder judicialmente.
Uma dessas proibições é a veiculação de preconceitos de
origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual,
identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive
contra pessoa em razão de deficiência.
A resolução do TSE
proíbe também veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as
Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições
civis; veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; veiculação
de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de
ordem pública; e propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva,
rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
É proibido também ao candidato veicular propaganda que
perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício; propaganda
feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica
possa confundir com moeda; e que deprecie a condição de mulher ou estimule sua
discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou
etnia.
Por hoje é só.
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