Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova
lei que reforça a dispensa do reconhecimento de firma em órgãos públicos para
alguns casos específicos em todo o Brasil. Em conjunto, também foi criado o
Selo de Desburocratização e Simplificação, buscando agilizar os serviços
oferecidos pela administração pública.
Pela nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque.
Pela nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com Eduardo Tomasevicius Filho, professor
associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, a
tentativa de desburocratização do estado vem de longa data, desde a década de
1970.
A partir de agora, para esses casos, o próprio
agente público poderá autenticar os documentos, apenas comparando cópias com
originais ou as assinaturas com a presente no documento de identidade.
O professor destaca que a medida também foi tomada a
fim de reduzir custos. “Essa é a proposta da lei: avaliar o custo-benefício. Em
que situações uma eventual fraude geraria um impacto pequeno”, explica o
professor. E completa, com relação a possíveis fraudes: “Se o número de situações
como estas é reduzido, não é justo punir a maioria, obrigando todo mundo a ter
esse tipo de despesa”. (Fonte: USP)