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Ives Gandra da Silva Martins - Não sou negro, nem homossexual,
nem índio, nem assaltante, nem guerrilheiro, nem invasor de terras. Como faço
para viver no Brasil nos dias atuais? Na verdade, eu sou branco, honesto,
professor, advogado, contribuinte, eleitor, hetero... E tudo isso para quê?
Hoje tenho a impressão de que no Brasil o
"cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas
autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional,
a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem
terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a
possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente
tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de
corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco
hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da lei maior (Carta
Magna).
Os índios, que pela Constituição (Art. 231), só
deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 5 de outubro de 1988. Por
lei infraconstitucional, passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado, e ponha passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros -
não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios e uruguaios, que pretendem
ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de
todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes
dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da lei suprema,
todos os brasileiros não índios foram discriminados.
Aos “quilombolas”, que deveriam ser apenas aqueles descendentes
dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também,
parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal
permite (Art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra
nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do presidente Lula e da ministra
Dilma Rousseff o direito de ter congresso e seminários financiados por dinheiro
público para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais
conseguiria do governo.
Os invasores de terras, que matam, destroem e
violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num
reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima,
digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se
de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem
esse “privilégio”, simplesmente porque esse cumpre a lei.
Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e
assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações pagas pelos contribuintes brasileiros. Está,
hoje, em torno de R$ 4 bilhões, retirados dos pagadores de tributos para “ressarcir”
aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram
perseguidos.
E são tantas as discriminações, que chegou a hora de
se perguntar: de que vale o inciso IV, do Art. 3º, da Lei Suprema?
Como modesto professor, advogado, cidadão comum e,
além disso, branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta
sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.
* Renomado professor emérito das universidades
Mackenzie e Unifmu e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro
e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do
Estado de São Paulo
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