quarta-feira, 2 de março de 2016

Detran-PA dá início ao primeiro licenciamento do ano

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) inicia o primeiro licenciamento de veículos do ano. Até a sexta-feira (4), os proprietários de veículos com placas de final 01, 11, 21 e 31 podem efetuar o pagamento da taxa sem multa. Com o início do exercício, as taxas do órgão tiveram reajuste por força do índice que corrige anualmente a unidade padrão fiscal (UPF) do estado, definida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa). Dessa forma, o valor da taxa do licenciamento, por exemplo, foi definida em R$ 181,50. “Este valor não é parcelável, mas é válido para todos os veículos independente do ano de fabricação ou modelo”, informa o diretor técnico e operacional, Valter Aragão.
Para quitar o licenciamento, o proprietário do veículo não precisa comparecer ao Detran. A guia para pagamento está disponível para impressão no site do órgão (www.detran.pa.gov.br), no link “Veículo/Licenciamento ano atual”.
A multa por atraso varia de acordo com o período da inadimplência. Até 30 dias da data de vencimento é acrescido o valor R$ 9,08; para atrasos de 31 até 60 dias, o acréscimo é de R$ 18,15; de 61 a 90 dias, a multa sobe para R$ 27,23; e acima de 90 dias, o acréscimo pela inadimplência chega a R$ 36,30. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima trafegar com o licenciamento em atraso.
A propriedade de veículo automotor está atrelada uma série de taxas e tributos, como licenciamento, IPVA e seguro obrigatório, o DPVAT. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o tributo devido à Sefa; já o seguro DPVAT, também conhecido como seguro do trânsito ou seguro obrigatório, como o próprio nome define, cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres; enquanto o licenciamento é devido ao Detran.
Após a quitação da taxa do licenciamento junto ao Detran, é expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório. “Muitos condutores confundem licenciamento e IPVA, mais são dois tributos diferentes”, explica Valter Aragão.
As taxas podem ser pagas de uma única vez, imprimindo-se o boleto do licenciamento, ou de forma isolada, por meio do acesso aos sites específicos, como o da Sefa (ww.sefa.pa.gov.br) no caso do IPVA; ou o www.dpvatsegurodotransito.com.br, no caso do seguro obrigatório.
De acordo com o calendário oficial, a próxima sequência de placas a vencer é 41, 51 e 61. Proprietários de veículos com placas nestas terminações têm prazo até 11 de março para fazer a quitação da taxa sem multa junto ao Detran.
Site
No site da instituição é possível ter acesso a uma série de serviços, tanto na área de habilitação quanto na área de veículo, sem a necessidade de deslocamento até o órgão.
Renovação de CNH, primeira habilitação, marcação de exames, boletos de licenciamento e consulta sobre impressão de documentos são alguns dos serviços que estão disponíveis na página da instituição na internet (www.detran.pa.gov.br).
Mobile
Além do site da instituição, o usuário também tem à sua disposição o aplicativo “Detran/PA Mobile” encontrado na loja de aplicativos na internet.
Nesta terça-feira (1º), o órgão disponibilizou mais dois serviços: “Consulta a Gravame” e consulta a orçamento e impressão das linhas digitáveis do “licenciamento ano atual” e “licenciamento ano anterior”, além dos serviços já disponíveis no aplicativo (consulta a CNH e consulta resumida e completa a veículo).
Para quem ainda não conhece, o aplicativo Detran/PA mobile está disponível para usuários de smartphones e tablets de plataforma Android. É uma ferramenta que proporciona maior praticidade aos usuários que desejam verificar os dados de sua habilitação e do seu veículo, com as possíveis infrações.
A diretora geral do Detran, Andrea Hass, ressalta que a meta de sua gestão é investir em infraestrutura e na área de tecnologia da instituição, com o objetivo de proporcionar mais conforto e comodidade aos clientes, garantindo maior celeridade, eficiência e segurança nos procedimentos de responsabilidade do órgão. (Aldirene Gama)

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