As tarifas de transporte rodoviário interestadual e internacional
de passageiros serão reajustadas em 7,7% a partir de 1º de julho
próximo. A autorização foi publicada pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução da ANTT, os novos valores serão aplicados sob a justificativa de “manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias [empresas que possuem permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório]” desse tipo de transporte. O reajuste não será aplicado para transportes rodoviário interestadual e internacional semiurbano. Nesse caso, as tarifas são determinadas de forma diferenciada por meio de ato específico.
Para definir os novos valores, a agência adotou coeficientes tarifários máximos a partir de cálculos que levam em consideração elementos como itens de custos (instalações, equipamentos, pessoal, depreciação de material, remuneração de capital, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e administração), parâmetros operacionais (percurso médio anual, índice de aproveitamento, lotação média da frota e fator redutor de encomendas) e adicionais de incidente (tributos, seguros, gratuidades instituídas por lei). (Fonte: Agência Brasil)
De acordo com a resolução da ANTT, os novos valores serão aplicados sob a justificativa de “manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias [empresas que possuem permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório]” desse tipo de transporte. O reajuste não será aplicado para transportes rodoviário interestadual e internacional semiurbano. Nesse caso, as tarifas são determinadas de forma diferenciada por meio de ato específico.
Para definir os novos valores, a agência adotou coeficientes tarifários máximos a partir de cálculos que levam em consideração elementos como itens de custos (instalações, equipamentos, pessoal, depreciação de material, remuneração de capital, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e administração), parâmetros operacionais (percurso médio anual, índice de aproveitamento, lotação média da frota e fator redutor de encomendas) e adicionais de incidente (tributos, seguros, gratuidades instituídas por lei). (Fonte: Agência Brasil)