O cinto de segurança de três pontos e o apoio de
cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de
automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018. A
determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário
Oficial da União.
O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos
assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale a partir de 2018 para os
novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os veículos
em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de
segurança de três pontos não é obrigatório.
Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto
de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos
intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da
zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários
traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.
A resolução também torna obrigatório que os
automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e
uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos
veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do
passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis será exigida apenas a
ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é
garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de
má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na
carroceria do veículo. (Fonte: Agência
Brasil)
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