sábado, 19 de janeiro de 2013

Prefeito de Canaã proíbe contratação de parentes

O prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, enviou aos seus secretários, diretores de autarquias e chefes de departamento ofício circular dando-lhes ciência da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo terminantemente a nomeação ou contratação de cônjuge, companheiro(a), parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, uma vez que tais contratações violam a Constituição Federal.
Súmula Vinculante nº 13 do STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Parentes por consanguinidade:
Pai, filho e mãe (primeiro grau), irmãos e avós (segundo grau), tios, sobrinhos e bisavós  terceiro grau) e primos e trisavós (quarto grau)
Por afinidade:
Sogra e sogro (primeiro grau), genro e nora (primeiro grau), padrasto e madrasta (primeiro grau), enteado e enteada (primeiro grau), cunhado e cunhada (segundo grau) e concunhado e concunhada (segundo grau).

Nenhum comentário: