O prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová
Andrade, enviou aos seus secretários, diretores de autarquias e chefes de
departamento ofício circular dando-lhes ciência da Súmula Vinculante nº 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo terminantemente a nomeação ou
contratação de cônjuge, companheiro(a), parente de linha reta, colateral ou por
afinidade, até terceiro grau, uma vez que tais contratações violam a
Constituição Federal.
Súmula
Vinculante nº 13 do STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Parentes por consanguinidade:
Pai, filho e mãe (primeiro grau), irmãos
e avós (segundo grau), tios, sobrinhos e bisavós terceiro grau) e primos e trisavós (quarto
grau)
Por afinidade:
Sogra e sogro (primeiro grau), genro e nora (primeiro
grau), padrasto e madrasta (primeiro grau), enteado e enteada (primeiro grau),
cunhado e cunhada (segundo grau) e concunhado e concunhada (segundo grau).
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