sábado, 19 de junho de 2010

Diploma de jornalista contribui para liberdade de imprensa, afirmam especialistas

Brasília - A qualificação profissional do jornalista contribui para a liberdade de imprensa. A conclusão é de especialistas que participaram na última quinta-feira (17) de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a PEC 386/09, do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). A matéria estabelece a necessidade de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

Participaram dos debates o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho; e o advogado constitucionalista Ivo Dantas. Para Dantas, o decreto que regulamenta a profissão de jornalista não se contrapõe à Constituição.

“Ninguém está impedido de emitir opinião. Jornalista é um cargo técnico, e ser técnico não fere a Constituição. É preciso saber que existem questões que só os técnicos da profissão, que passaram por um banco escolar, sabem responder. Uma notícia mal formulada ou equivocada pode causar comoção popular ou danos irreparáveis”, alerta o advogado.

De acordo com o secretário-geral da OAB, a PEC 386/09, além de restabelecer a necessidade de curso superior para o exercício do Jornalismo, supera a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A emenda vem com intuito de superar o impedimento imposto pela Corte. No entanto, é preciso construir um relatório que não permita que a retórica da inconstitucionalidade prevaleça”, declarou Marcos Vinicius.

O deputado Paulo Pimenta explicou que, desde o início da discussão do tema, os setores que defendem a não-regulamentação profissional dos jornalistas optaram pelo “silêncio”. “Eles são contra a exigência do diploma para jornalistas e não apresentam publicamente os argumentos. Nunca aqueles que aplaudem e acolhem a decisão do STF vieram publicamente defender a importância ou fundamentação política para o fim do diploma para jornalistas”, afirmou.

Pimenta lembra que a vontade dos constituintes expressa na Constituição de 1988 é contrária ao entendimento do STF. “A Constituição não diz que o diploma podia ser visto como embaraço ou restrição à liberdade de imprensa ou expressão. A decisão do STF reinterpreta a intenção do constituinte, uma decisão de 20 anos atrás. Jamais alguém entendeu dessa forma”, lamenta.

A decisão do STF que acaba com a obrigatoriedade do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão completou um ano na última quinta-feira (17).

Um comentário:

Alexandre disse...

Pelo que se lê no site da FENAJ eles mesmos não exigem nem o primário completo de seus redatores. Saiba mais aqui: http://domaugostodamateria.wordpress.com