A
juíza de Direito da Comarca de Curionópolis, Priscila Mamede
Mousinho, acatou nesta quinta-feira (14) pedido do Ministério
Público do Pará e afastou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias,
Divino Alves do Campo, do cargo de prefeito de Eldorado do Carajás,
assim como de Augusto Cesar Monteiro Falcão do cargo de secretário
de Educação do município. A juíza manda ainda bloquear bens e as
contas dos réus. Assumirá o cargo o vice-prefeito, Francis Lopes de
Souza (PSD).
Parte
da decisão liminar da magistrada
- Ordeno que sejam notificados os requeridos para oferecer manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 17 § 7º, da Lei nº 8.429/72; 2) ;
- Defiro a medida cautelar de afastamento pleiteada e determino o afastamento cautelar dos requeridos DIVINO ALVES CAMPOS do cargo de prefeito do município de Eldorado dos Carajás e AUGUSTO CESAR MONTEIRO FALCÃO do cargo de secretário municipal de Educação de Eldorado do Carajás, sem prejuízo de suas remunerações, limitando o afastamento ao prazo de noventa dias, bem como entendo que o prazo é suficiente à conclusão da instrução, se empecilhos não forem opostos pela própria defesa dos demandados e não se vislumbre mais risco para a instrução do processo.
- Determino que seja comunicado imediatamente ao vice-prefeito do município acerca da presente decisão, a fim de que, durante o afastamento do titular do cargo, assuma a gestão do município de Eldorado do Carajás;
- Decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos, limitando a indisponibilidade ao valor de R$ 227.049,15 (duzentos e vinte e sete mil, quarenta e nove reais e quinze centavos), providência esta que será tomada pelo juízo, através do BACENJUD PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU;
- Determino a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresa requerida D.A. Costa Comércio EIRELE – ME, devendo ser oficiada a Receita Federal para que forneça cópia das declarações de imposto de renda da empresa, no período de 2013 a 2014, o que será feito por esta magistrada, através do INFOJUD. No mesmo passo, oficie-se o Banco Central para que informe a este juízo em quais agências bancárias a empresa requerida mantém contas e aplicações financeiras;
- Oficie-se ao Detran/PA, por meio eletrônico, para que informe sobre os veículos em nome dos demandados, o que será feito por esta magistrada, através do RENAJUD;
- Oficie-se aos cartórios de Registro de Imóveis de Marabá, Parauapebas, Curionópolis e Eldorado do Carajás, determinando a indisponibilidade de bens existentes em nome dos requeridos e, ainda, requisitando a remessa de documento que comprove a averbação de indisponibilidade sobre quaisquer imóveis registrados em seus nomes;
- Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como também ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para que essas cortes tomem conhecimento desta decisão e noticiem aos seus respectivos juízes a vedação de qualquer ato de alienação judicial, homologação de acordos ou transações que importem em diminuição patrimonial dos requeridos.
- Ciência ao Ministério Público.
- Decorrido o prazo para manifestação dos requeridos, certifique-se e venham os autos conclusos.
- Ante a natureza das provas nos presentes autos, determino a sua completa digitalização, por medida de segurança.
Cumpra-se.
Curionópolis, 14 de maio de 2015
Priscila Mamede Mousinho
Juíza de Direito da Comarca de Curionópolis
Um comentário:
Justiça feita em município vizinho, significa que a população deve botar as barbas de molho,né?
Postar um comentário