A Amepa, Associação dos Magistrados do Pará,
entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu
presidente, atenta às deliberações da 185° Sessão do Conselho Nacional de
Justiça, vem esclarecer à sociedade paraense algumas distorções que
levianamente estão sendo realizadas por uma minoria de articulistas.
No sistema democrático brasileiro inexiste ente –
público ou privado – que esteja alheio à apuração ou responsabilização de seus
atos, sempre na via jurisdicional, com regras previamente dispostas em lei, ao
que se dá o nome de devido processo legal.
Com base nessa premissa, a instauração de
procedimentos contra magistrados não configura qualquer ato fora do contexto do
chamado mecanismo de freios e contrapesos. Aliás, a permanente fiscalização
entre os poderes republicanos oxigena a democracia e é sempre salutar.
Causa espécie, no entanto, que decisão superficial
contra qualquer magistrado passe a ser comemorada e sirva de base àqueles que
se utilizam da regra do "quanto pior, melhor".
Pequena parcela de pseudos comentaristas assim vem
agindo quanto aos julgados do CNJ nos procedimentos envolvendo dois juízes
locais. Despejam velhas pendências pessoais para atacar e generalizar toda a
classe. Atitude leviana e covarde na medida em que insinuam a existência de
outras condutas, sem indicação dos responsáveis.
Apedrejar instituições com verborragia derivada de
chantagem editorial é mesquinho. Não contribui em nada para o aprimoramento do
sistema judicial e cria um ambiente de perseguição, com ares de regimes de
exceção. Tolerar tal atitude, especialmente no ano em que se completa meio
século de um golpe que nos calou o direito de expressão, é por demais
simbólico.
Não há espaço nos dias atuais para escolher o
inimigo público número um. Isso é hipocrisia. Apontar o dedo em riste e
disparar acusações sem fundamento também. É retornar aos porões em que se
condenava por suspeita.
A Amepa atuará de maneira serena e técnica no que
diz respeito às imputações aos seus associados. Nossa missão diária consiste em
assegurar a todos o direito à presunção de inocência. Portanto, aos associados
também esse direito não pode ser negado.
Com base no constitucional direito à defesa, que nos
cabe garantir sempre, iremos à Suprema Corte sustentar que afastamento cautelar
de servidor público somente se justifica a quem está no exercício do cargo. Ou,
ao contrário, é indevida antecipação de pena. Tardia cautela quase três anos
após a saída do membro da jurisdição eleitoral.
A magistratura não pode admitir ser responsável
pelas garantias constitucionais e ao deparar com o que considera abjeto,
simplesmente ceder nessa defesa.
Aos que festejam massacres e somente contribuem para
acirrar desentendimentos classistas, a Amepa interpelará no modo e tempo
devidos.
À sociedade paraense, destinatária de todos os
serviços judiciais e a quem devemos todas as satisfações e publicidade, a Amepa
apresenta o presente esclarecimento, destacando que participará de maneira
atenta das deliberações judiciais nos eventos, forma de evitar distorções
indevidas contra nossos associados.
Belém, 28 de março de 2014
Heyder
Tavares da Silva Ferreira
Presidente
da Amepa
Nenhum comentário:
Postar um comentário