quinta-feira, 14 de maio de 2020

Lei obriga uso de máscara em vias e logradouros públicos em todo Pará


O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (14) lei que obriga o uso de máscaras em vias e logradouros públicos como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus. A Lei 9.051/2020 foi sancionada após iniciativa e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
“A utilização da máscara é obrigatória, independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se conscientizar que só deve sair de casa por motivo essencial e se sair deve utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene. Nosso objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como esta”, explicou Gustavo Monteiro, procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo. 
De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao transitar por ruas e espaços públicos, inclusive no interior de coletivos urbanos e demais formas de transporte de passageiros. A legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos. A lei ressalta também que o descumprimento da medida pode acarretar em responsabilização. (Fonte: Agência Pará)

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