Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a
prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário (PLS 343/2012). A norma,
válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os
serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Pela proposta, a identificação fica dispensada
quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de
origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que "uma chamada
originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada
na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o
pagamento de tarifa de interconexão".
O senador lembra que até meados de 2009 a numeração
utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário
que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o
número original do telefone ao mudar de operadora.
A matéria será votada em decisão final na Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na próxima terça-feira
(11). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
argumenta que a medida é simples e seu custo de implantação não é expressivo.
Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está
vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a
incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.
Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa
alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (GLT), que
relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei. (Agência Senado)
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