quarta-feira, 15 de junho de 2016

Teles podem pagar dano moral por serviços ruins ou não solicitados

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se cabe indenização por dano moral pela cobrança de serviços de telefonia e de internet não contratados ou no caso da má prestação desses serviços. Há pelo menos 17.839 ações judiciais sobre esses temas no país, no momento ‘congeladas’ para aguardar uma definição do STJ.
A opção pelo uso do sistema de recursos repetitivos foi do ministro Luis Felipe Salomão, ao relatar o caso de uma consumidora do Rio Grande do Sul que processa a Oi e acusa de conduta abusiva a empresa, “que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial”.
Os quase 18 mil casos em todo o país envolvem definir se há o ‘dano moral indenizável’. E, na prática, se deve ser estendido para telecomunicações o princípio in re ipsa, algo como ‘por si mesmo’: se o próprio fato de cobrar por um serviço não solicitado já é por si dano moral.
Esse dano moral presumido já é adotado para inclusão em cadastro de inadimplentes ou em overbooking de empresas aéreas. (Fonte: Idec)

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