domingo, 17 de abril de 2016

Encerra em 29 de abril prazo para entrega de declaração de IR

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg do dia 29 de abril.
Se for a 0 hora de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1%  do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita Federal congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via.
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); comprou ou vendeu ações em bolsas; recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda. A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. (Fonte: DOL)

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