Com relação ao empreendimento de níquel Mineração Onça Puma (MOP), a Vale informa que:
1. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Brasília) negou o recurso do Incra na ação ajuizada contra a Mineração Onça Puma (MOP), que pedia a suspensão das atividades da MOP e cuja liminar havia sido negada pela Justiça Federal de Marabá (PA);
2. Na decisão datada de 12 de setembro, publicada dia 17 de setembro, o desembargador afirma que, "com base na percepção de que há flagrante incompatibilidade entre a atividade minerária, que só pode se realizar no local onde está a jazida, frente aos interesses da reforma agrária, que pode ter os assentamentos deslocados para outro lugar, sem maiores prejuízos, foi que o ilustre presidente do Incra determinou a desafetação da área. Assim, pelo que se apresenta nos autos, o interesse do agravante em ver assegurados os anseios populacionais de reforma agrária na região não mais existe, ante a inequívoca decisão de seu presidente."
3. O Tribunal refere-se ainda à questão dos possíveis impactos ambientais mencionados pelo Incra na ação, que pedia "a retirada de todo e qualquer maquinário destinado à extração mineral que provoque qualquer poluição ambiental". Segundo a decisão do desembargador, "no que concerne à sua preocupação quanto aos possíveis impactos ambientais decorrentes da atividade minerária, parece-me que esses 'problemas' não existem ou, se existem, já estão sob a tutela da autoridade pública competente, no caso a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, que, após apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e verificado o cumprimento das exigências ambientais pertinentes, expediu as licenças de instalação e de operação."
4. A MOP é titular de direitos minerários devidamente concedidos pela União. O alvará de pesquisa, originalmente concedido em 1974, foi sucessivamente renovado, uma vez que a aprovação do relatório final de pesquisa e a concessão da lavra datam de 2006. Os direitos de mineração concedidos à MOP precedem em muitos anos a destinação da área, pelo Incra, para reforma agrária, o que ocorreu em 1991 e 1998, respectivamente;
5. A MOP reitera que sua atuação tem sido sempre no sentido de empreender uma atividade lícita, produzir desenvolvimento econômico para a região e gerar milhares de postos de trabalho.
MAs nem por isso os trabalhadors vão desistir de lutar contra essa mineradora irresponsável que tem causado danos aos assentados da area onde está sendo implantado o MOP.
ResponderExcluirresitencia e ação contra VALE!!!!