
O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou esta semana o vereador Wilson Ferreira da Silva (foto), 35 anos, de Curionópolis, eleito em 2004 pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e se transferiu para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 30 de setembro de 2007. Assume a vaga de Wilson a suplente Maria de Fátima da Silva Lobão, 45 anos.
Em suas contestações, o vereador afirmou que, somente após três anos eleito pelo PMN, teria percebido que o partido não possuía nenhuma estrutura de organização e apoio aos seus filiados, inclusive sem contar com um local apropriado que servisse de sede social.
Wilson Ferreira também alegou divergências internas a partir da união do PMN com o PMDB sem consultar os filiados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo julgamento antecipado da ação e a procedência dos pedidos.
"É preciso, primeiro, assentar a possibilidade de se julgar antecipadamente o pedido de perda de mandato eletivo quando reunidos todos os elementos probatórios e de convicção suficientes para demonstrar os fatos e as pretensões das partes, cuja instrução processual, com a oitiva de testemunhas, apenas retardaria o provimento do Tribunal e, no máximo, confirmaria as alegações das partes", argumentou o relator, juiz federal José Alexandre Franco.
A ação tem por objeto a Resolução 22.526, do TSE, que, em resposta à consulta formulada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), afirmou que os partidos e as coligações são os detentores dos mandatos eletivos, conservando a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Rio Maria
A vereadora Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria, eleita pelo PMDB, também foi cassada pelo TSE, por ter mudado para o PDT em 24 de setembro de 2007, alegando discriminação pessoal, fato que não ficou provado no processo, de acordo com o relator juiz federal José Alexandre Franco.
As hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da resolução 22.610/2007 são incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O TRE do Pará já recebeu mais de 140 processos de perda de cargo eletivo, dos quais sete já foram cassados e os demais deverão ser julgados em até 60 dias.
Em suas contestações, o vereador afirmou que, somente após três anos eleito pelo PMN, teria percebido que o partido não possuía nenhuma estrutura de organização e apoio aos seus filiados, inclusive sem contar com um local apropriado que servisse de sede social.
Wilson Ferreira também alegou divergências internas a partir da união do PMN com o PMDB sem consultar os filiados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo julgamento antecipado da ação e a procedência dos pedidos.
"É preciso, primeiro, assentar a possibilidade de se julgar antecipadamente o pedido de perda de mandato eletivo quando reunidos todos os elementos probatórios e de convicção suficientes para demonstrar os fatos e as pretensões das partes, cuja instrução processual, com a oitiva de testemunhas, apenas retardaria o provimento do Tribunal e, no máximo, confirmaria as alegações das partes", argumentou o relator, juiz federal José Alexandre Franco.
A ação tem por objeto a Resolução 22.526, do TSE, que, em resposta à consulta formulada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), afirmou que os partidos e as coligações são os detentores dos mandatos eletivos, conservando a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Rio Maria
A vereadora Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria, eleita pelo PMDB, também foi cassada pelo TSE, por ter mudado para o PDT em 24 de setembro de 2007, alegando discriminação pessoal, fato que não ficou provado no processo, de acordo com o relator juiz federal José Alexandre Franco.
As hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da resolução 22.610/2007 são incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O TRE do Pará já recebeu mais de 140 processos de perda de cargo eletivo, dos quais sete já foram cassados e os demais deverão ser julgados em até 60 dias.
Parauapebas
No final da manhã desta quarta-feira (23), boatos na cidade davam conta que os vereadores Wanterlor Bandeira (PT), Percília Martins (PRTB), Creusa Vicente (PMDB) e Francis Resende (PMDB) também teriam sido cassados, mas isso não foi confirmado pelo blog, até porque, segundo consta, não há nenhuma ação contra os parlamentares.
CASSAÇÃO DE POLÍTICOS
ResponderExcluirAmigo Waldir Silva, se essa lei realmente pegar, será muito bom.Quisera que os vereadores de Parauapebas (oportunistas) Wanterlor,Creusa Vicente e a Francy, fossem cassados por terem trocado de Paratidos, e por tabela, a "eminência parda" Deputada Federal Bel Mesquita,por ter saido do "ninho" do Partido pela qual a mesma fôra eleita e migrado para o PMDB.
Só assim, os Partidos serão moralizados e passam a ser agremiações de pessoas sérias.
Valter Desiderio Barreto - Diretor Presidente do Jornal Boca no Trombone do Estado do Pará.